Defesa de Bolsonaro quer participar de audiências da trama golpista
Advogados do ex-presidente pediram a Moraes autorização para comparecer em depoimentos e interrogatórios dos outros réus da trama golpista
atualizado
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que os advogados do ex-mandatário possam participar das audiências de testemunhas e dos demais réus na ação penal que investiga uma suposta trama golpista.
Os advogados alegam que não tiveram o a todas as partes do processo, especialmente ao material periciado e apreendido pela Polícia Federal (PF).
Na petição, a defesa citou como exemplo um áudio, de 8 de dezembro de 2022, mencionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em que o general Mário Fernandes relata ter se reunido pessoalmente com Jair Bolsonaro para discutir o momento ideal de execução das ações golpistas. Segundo os advogados, esse conteúdo não está disponível à defesa.
“Não há violação à ampla defesa maior do que essa: imputar uma reunião entre dois acusados; desmembrar o processo entre esses dois acusados; impedir que as defesas possam sequer participar dos interrogatórios e submeter o acusado a julgamento sem conhecimento dessa prova”, argumentam.
Os defensores afirmam ainda que, no caso de uma acusação por organização criminosa, é essencial saber o que os demais réus fizeram. “Nessa modalidade, é indispensável saber o que os demais fizeram — porque o acusado será chamado a responder não apenas por seus próprios atos, mas também pelos atos dos outros. Negar o o a essas informações, nesse contexto, é negar o próprio direito de defesa”, concluem.
Pedido semelhante
Em um pedido semelhante da delegada Marília Ferreira de Alencar, antes dos interrogatórios dos réus do núcleo crucial, Moraes rejeitou a solicitação.
À época, o ministro rejeitou e salientou que as oitivas seriam transmitidas pela TV Justiça. O pedido de Bolsonaro, agora, é semelhante: participar de interrogatório dos réus dos demais núcleos, além de comparecer nos depoimentos das testemunhas — estes não são transmitido pela Corte.